Conselho Municipal de Urbanismo – CMU
Compete ao Conselho Municipal de Urbanismo:
– Apreciar, em grau de recurso, os requerimentos referentes a licenças para construção ou localização de usos permissíveis;
– Apresentar à apreciação do Prefeito Municipal, através do Secretário Municipal de Planejamento, propostas para regulamentação ou alteração da legislação de casos de:
a) detalhamento das classificações de uso do solo;
b) divergências decorrentes de interpretação desta lei;
c) uso do solo em terrenos aprovados até a data de 31 de dezembro de 1.992, com dimensões inferiores às presvistas para cada uma das zonas;
d) omissões desta lei.
Fonte: LEI Nº 6329
Representantes do Iplan
- Titular: Arquiteta e Urbanista Karla V. Gonzalez Stamoulis
- Suplente: Geógrafo John Lenon De Goes