Conselho Municipal de Urbanismo – CMU

Compete ao Conselho Municipal de Urbanismo:

– Apreciar, em grau de recurso, os requerimentos referentes a licenças para construção ou localização de usos permissíveis;

– Apresentar à apreciação do Prefeito Municipal, através do Secretário Municipal de Planejamento, propostas para regulamentação ou alteração da legislação de casos de:

a) detalhamento das classificações de uso do solo;
b) divergências decorrentes de interpretação desta lei;
c) uso do solo em terrenos aprovados até a data de 31 de dezembro de 1.992, com dimensões inferiores às presvistas para cada uma das zonas;
d) omissões desta lei.

Fonte:  LEI Nº 6329

Representantes do Iplan

  • Titular: Arquiteta e Urbanista Karla V. Gonzalez Stamoulis
  • Suplente: Geógrafo John Lenon De Goes
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