Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC
Compete ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural
– Elaborar o seu regimento interno;
– Expedir resoluções;
– Decidir, em definitivo, sobre o tombamento dos bens localizados no Município, com envio em 5 (cinco) dias à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7669/2004)
– Determinar a realização de diligências e levantamentos que julgar necessários para a apreciação dos processos de tombamento;
– Decidir sobre o desconto de tributos municipais nos termos do Art. 41 desta Lei;
– Julgar os recursos das multas impostas pela Seção de Fiscalização de Tombamento;
– Normatizar, em suas variadas espécies, o procedimento do tombamento;
– Gerir e fiscalizar o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural;
– Autorizar a celebração de contratos e convênios para a realização dos objetivos desta lei com pessoas jurídicas públicas e privadas em geral;
– Instituir permanente campanha de Educação Patrimonial no seio da comunidade pontagrossense, sendo apoiada pela estrutura publicitária do Poder Executivo, em tudo que for necessário para esse fim.
Fonte: LEI Nº 6183/1999.
Representantes do Iplan
- Titular: Celso Augusto Sant’Anna
- Suplente: John Lennon de Goes