Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC

Compete ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural

– Elaborar o seu regimento interno;

– Expedir resoluções;

– Decidir, em definitivo, sobre o tombamento dos bens localizados no Município, com envio em 5 (cinco) dias à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7669/2004)

– Determinar a realização de diligências e levantamentos que julgar necessários para a apreciação dos processos de tombamento;

– Decidir sobre o desconto de tributos municipais nos termos do Art. 41 desta Lei;

– Julgar os recursos das multas impostas pela Seção de Fiscalização de Tombamento;

– Normatizar, em suas variadas espécies, o procedimento do tombamento;

– Gerir e fiscalizar o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural;

– Autorizar a celebração de contratos e convênios para a realização dos objetivos desta lei com pessoas jurídicas públicas e privadas em geral;

– Instituir permanente campanha de Educação Patrimonial no seio da comunidade pontagrossense, sendo apoiada pela estrutura publicitária do Poder Executivo, em tudo que for necessário para esse fim.

Fonte:  LEI Nº 6183/1999.

Representantes do Iplan

  • Titular: Celso Augusto Sant’Anna
  • Suplente: John Lennon de Goes
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