Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA
Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente:
– Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do Município em relação à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
– Propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, observada a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente;
– Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
– Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento sustentável aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
– Atuar no sentido da sensibilização pública para o desenvolvimento sustentável promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do Município;
– Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção e preservação do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988;
– Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental;
– Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao meio ambiente;
– Opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do Município;
– Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, Federal, Estadual e Municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;
– Solicitar, quando for o caso, a realização de estudo alternativo sobre as possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico sustentável com a proteção e preservação ambiental;
– Acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico, solicitando informações aos órgãos competentes
– Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo aos órgãos competentes as providências cabíveis;
– Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou degradar o meio ambiente;
– Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente ao desenvolvimento do Município;
– Opinar sobre a emissão de alvarás de localização e licenciamento ambiental para funcionamento, no âmbito municipal, das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, quando delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio;
– Opinar sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas as normas legais de âmbito Federal e Estadual. (Redação dada pela Lei nº 8182/2005)
– Orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental;
– Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
– Propor aos órgãos competentes a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de interesse ambiental, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas;
– Responder a consulta sobre matéria de sua competência;
– Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, através do plano de destinação de recursos.
– Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento.
Fonte: LEI Nº 7637/2014.
Representante do Iplan
- Geógrafo John Lenon Goes
- Arquiteta e Urbanista Karla Volaco Gonzalez Stamoulis