RESÍDUOS SÓLIDOS 9 anos atrás

Decreto de Rangel institui Plano Municipal de Resíduos Sólidos


por iplan em 13 de abril de 2015

– Regulamentação é essencial para organizar destinação final de resíduos sólidos no município. Para o prefeito ação “preserva o futuro” –

Esta quinta-feira, dia 24 de julho, marca o início da vigência do Plano Municipal de Política de Resíduos Sólidos. O prefeito Marcelo Rangel assinou o decreto que regulamenta a lei de políticas públicas, atendendo às exigências da legislação federal para o setor. O plano, preparado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente com o apoio de técnicos do Instituto de Planejamento Urbano de Ponta Grossa, tem o objetivo de fazer ações que promovam sustentabilidade ambiental, refletindo na qualidade de vida da população. O secretário municipal de Meio Ambiente, Paulo Cenoura, destacou os principais itens para o funcionamento do plano: “devemos ter o aterro controlado e continuar a coleta seletiva que já é um dos grandes passos para executar, mas devemos lembrar sobre a educação ambiental que faz parte deste processo também”. A prefeitura já mantém uma parceria com as cooperativas de reciclagem, os quais terão um papel fundamental neste processo, além da colaboração dos setores privados.

“Este plano representa muito bem o avanço das nossas políticas públicas, porque o meio ambiente é a base de tudo. Precisamos preservar o futuro”, definiu o prefeito Marcelo Rangel. O tratamento e o destino do lixo são prioridades para iniciar a execução do plano. Rangel anunciou ainda que está definido como solução uma usina de tratamento de resíduos sólidos, com dados que serão detalhados em pouco tempo.

Estiveram presentes no evento o secretário municipal de Administração e Assuntos Jurídicos e Presidente da Prolar, Dino Schrutt, o secretário municipal de Planejamento e Presidente do Iplan, João Nei Marçal Júnior, Marcos Borsato, representante da Ponta Grossa Ambiental, e Adri Alberto Belinski, Gerente Administrativo da Copel.

 

A LEI

O plano é uma exigência que está inserida no Art. 19 da Lei 12.305/2010. O Decreto 7.404/2010, que a regulamenta, apresenta, no Art. 51, o conteúdo mínimo, simplificado em 16 itens.
O projeto pode estar inserido no Plano de Saneamento Básico integrando-se com os planos de água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, previstos na Lei nº 11.445/2007. Neste caso deve ser respeitado o conteúdo mínimo definido em ambos os documentos legais. Para os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos não há a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Fonte: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.


photo_camera Galeria de fotos:


language Notícias relacionadas:


Secured By miniOrange